terça-feira, 30 de agosto de 2011

DOM ELISEU – Liminar impede Celpa de cortar energia

TEXTO: WALQUER CARNEIRO C/ INFORMAÇÕES DO FÓRUM MUNICIPAL

O juiz da comarca de Dom Eliseu concedeu uma liminar determinando que a Rede Celpa tome as providências necessárias para sanar os efeitos da negligência na prestação de serviços daquela empresa que levou constrangimento para a população do Bairro Liberdade por prestar serviços de má qualidade que pode prejudicar os moradores do bairro.

Moradores do Bairro Liberdade que recentemente receberam o benefício da energia, elétrica com rede de boa qualidade, tiveram uma surpresa quando, após quatro meses de ligada a nova rede, receberam a conta de consumo de energia com valores incompatíveis com a renda da maioria da população daquele Bairro.

A energia da nova rede foi ligada no mês de março e durante quatro meses os moradores receberam a conta com valores ao consumo de 30 quilovates , sendo que durante todo esse tempo a empresa fornecedora de energia não fez a leitura do medidor , no entanto no mês de julho foi feita a primeira leitura, e quando os moradores receberam a conta se depararam com valores exorbitantes que variavam de R$-150 a R$-400.

Com os valores das faturas claramente além das condições financeira daquela população muitos se negaram a pagar tal débito, então a empresa ameaçou com a interrupção no fornecimento de energia, e incluir o nome de todos no cadastro do SPC/SERASA.

Diante desse fato os moradores do Bairro Liberdade procuraram ajuda através do presidente da Associação dos Moradores do Bairro Liberdade, Denerval Rodrigues que juntamente com o presidente do PT em Dom Eliseu, Eduardo da Luz, recolheram as faturas das contas de 150 moradores, e, com o auxílio do Instituto Gaston, levaram a demanda até ao escritório de advocacia Magalhães Soluções Jurídicas, que impetrou uma ação contra a Rede Celpa.

No dia 25 de agosto o Juiz de Direiro da Comarca de Dom Eliseu, Dr. Adriano Farias Fernandes, concedeu uma liminar garantindo a tutela antecipada determinando que a Rede Celpa não inclua os nomes das pessoas em qualquer cadastro de inadimplentes, ou se já tiver feito efetuar a retirada no prazo de dez dias, bem como se abster de interromper o fornecimento de energia elétrica, sob pena de multa diária no valor de R$-500 até o limite de R$-5000.

Para o advogado Dr. Adriano Magalhães o auxilio do Instituto Gaston foi fundamental para que os 150 moradores pudessem dar entrada nesta ação que culminou com a concessão da liminar. “Neste caso o Instituto Gaston está arcando com os valores dos honorários das custas do processo para defender os direitos de 150 pessoas”, disse o advogado lembrando que a liminar é apenas um mecanismo garantindo que a empresa não tome nenhuma medida que possa prejudicar os moradores. “O processo continua tramitando no fórum de justiça e a sentença final será dada a posteriori, podendo beneficiar apenas àqueles que constam como requerentes no processo”, explicou Adriano Magalhães.

O Escritório de Advocacia Magalhães Soluções Jurídicas espera agora o pronunciamento do judiciário municipal designando a próxima audiência, e assim convocar os requerentes para acompanhar a sentença

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