sexta-feira, 9 de setembro de 2011

PARÁ – STF condena deputado federal Asdrúbal Bentes

O deputado é suspeito de aliciar
votos em troca de cirurgia de
laqueadura além de utilizar
recursos públicos para esse fim

FONTE – BLOG DO ZÉ DUDU

O STF condenou o deputado Federal Asdrúbal Bentes (foto) a três anos, um mês e dez dias de prisão por realizar cirurgias de laqueadura tubária em mulheres de Marabá em troca de votos nas eleições municipais de 2004.

Interessante questão no julgamento, e que tomou conta da sessão, foi a de saber se, com a sentença criminal transitada em julgado, o parlamentar perde o mandato. Ou seja, se isso é um mandamento automático. Entenderam os ministros que não, o parlamentar só perde o mandato se a casa legislativa a qual ele integra decidir que é o caso.

O plenário do STF condenou o deputado Federal Asdrúbal Mendes Bentes (PMDB/PA) pela prática do crime de esterilização cirúrgica irregular, previsto na lei de Planejamento Familiar (art. 15 da lei 9.263/96 ) à pena de reclusão de três anos, 1 mês e 10 dias, em regime inicial aberto, mais 14 dias-multa, no valor unitário de um salário-mínimo. Os efeitos da condenação serão regulados no momento da execução da pena, após o trânsito em julgado da condenação. A decisão, majoritária, foi tomada no julgamento da AP 481 ontem, 8, relatada pelo ministro Dias Toffoli.

De acordo com a denúncia formulada pelo MPF e ratificada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, no período entre janeiro e março de 2004, que antecedeu as eleições municipais daquele ano, o então candidato a prefeito de Marabá/PA, deputado Asdrúbal Bentes, com o auxílio de sua companheira e sua enteada, teria utilizado a Fundação "PMDB Mulher" para recrutar eleitoras mediante a promessa de fornecer gratuitamente a realização de cirurgias de laqueadura tubária.

Ainda conforme a denúncia, as eleitoras teriam sido aliciadas, cadastradas e encaminhadas ao Hospital Santa Terezinha, naquela cidade paraense, onde teriam se submetido à intervenção cirúrgica denominada laqueadura tubária, sem a observância das cautelas estabelecidas para o período pré e pós-operatório, tanto no que diz respeito a cuidados médicos quanto àqueles referentes ao planejamento familiar.

Consta também que como o hospital mencionado não era credenciado junto ao SUS para a realização de laqueadura tubária, teriam sido lançados dados falsos nos laudos exigidos para a emissão de AIH – Autorizações de Internação Hospitalar, nos quais constavam intervenções cirúrgicas de outra espécie, para cuja realização o hospital era autorizado pelo SUS. Posteriormente, preenchidos os documentos ideologicamente falsos, o referido hospital teria recebido verba do SUS correspondente ao pagamento dos serviços supostamente prestados.

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